ANCINE PODERÁ MULTAR VÍDEOS PUBLICITÁRIOS PARA INTERNET

A partir do dia 18 de outubro uma nova Instrução Normativa da Ancine exigirá pagamento do Codecine para peças publicitárias veiculadas na internet

No dia 18 de outubro irá entrar em vigor a Instrução Normativa 134/2017, publicada pela Ancine (Agência Nacional do Cinema) em maio. A sua novidade é a exigência ao recolhimento da Contribuição para o Desenvolvimento da Indútria Cinematográfica Nacional (Codecine) para todos os vídeos publicitários que forem exibidos na Internet. Anteriormente a palavra internet não constava na redação da IN 95/2011, que fala sobre o procedimento de registro de obra audiovisual publicitária.

Dessa maneira, ficam obrigadas a recolher Condecine todas as obras audiovisuais cujo o destino seja a publicidade e propaganda, exposição ou oferta de produtos, serviços, empresas, instituições públicas ou privadas, partidos políticos, associações, administração pública, assim como de bens materiais e imateriais de qualquer natureza, de acordo com a definição de “Obra audiovisual publicitária”, exemplificada no artigo 1º da IN 95/2011.

“Quem ainda não se adaptou, deve fazer isso o quanto antes, uma vez que as multas variam entre R$ 2 mil e R$ 50 mil. A Condecine deve ser paga obrigatoriamente por uma produtora registrada na Ancine, mas cada exibidor responde solidariamente pelo seu recolhimento. Diante da quantidade de vídeos publicitários que circulam apenas na internet, isso pode até alavancar o mercado das produtoras. No entanto, é preciso avaliar caso a caso, porque a interpretação da Ancine é de que o recolhimento só é devido quando envolve a compra de espaço publicitário ou os impulsionamentos feitos em redes sociais como o Youtube e o Facebook”, afirma Antonio Albani, especialista em direito do entretenimento.

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